Institucional

 

Há muito se percebe a sobrecarga do Poder Judiciário: nos últimos 26 anos o número de processos ajuizados no Brasil multiplicou-se em mais de 80 vezes, enquanto o número de juízes cresceu apenas de 4,9 mil para 16.927, ou seja, menos de 4 vezes.[1] Sistema nenhum no mundo, público ou privado, suporta essa realidade. A quebra, portanto, é inevitável.

Nesse sentido, resta evidente que é preciso fulminar os casos antes dos mesmos ingressarem na atual lógica onde tudo se resolve apenas com o juiz. Como alternativa, sugere-se o foco em três pilares que trazem excelentes resultados e são a cara da nova advocacia, são eles: prevenção, contenção e gestão.

A prevenção pode ser entendida como uma análise por parte do advogado da estrutura operacional da empresa (seja ela familiar, de pequeno ou grande porte) a fim de detectar falhas que possam ocasionar futuras demandas judiciais. Nesse sentido, o advogado atua nessas organizações de forma preventiva, com o objetivo de evitar problemas, criar uma certa estabilidade para o negócio, minimizar as perdas e ampliar as oportunidades. Em resumo, o advogado presta seus serviços jurídicos e trabalha como um facilitador de negócios e oportunidades, ou seja, atua próximo ao cliente, conhece o seu negócio e repassa orientações confiáveis que contribuem para a tomada de decisão.

Ademais, ainda no âmbito da prevenção, destaca-se que o advogado é chave essencial para que a empresa esteja em compliance, já que essa atividade nada mais é do que estar em conformidade com as leis, sejam decretos federais, estaduais ou municipais, e as normas internas da organização, ajudando, portanto, a proteger a reputação da empresa em um cenário econômico-social em que os consumidores, investidores e parceiros estão cada mais criteriosos na hora de escolher com quem vão fazer negócios.

Por conseguinte, frisa-se que, no atual mercado, a empresa de reputação exemplar – isto é, em conformidade com as leis, sejam elas ambientais, trabalhistas, tributárias, penais ou regulamentos da area – possui mais força de mercado em relação às demais. É o que se pode notar a partir da análise da pesquisa feita com 1.138 internautas de todo o país, revelando que 54% dos consumidores dão preferências às empresas que sejam reconhecidas por preservarem o meio ambiente.[2]

Ademais, especificamente na área trabalhista, a prevenção de passivos significa diretamente lucro empresarial. Explica-se. Qualquer empresário possui conhecimento das elevadas despesas com demandas judiciais no setor abordado, dessa forma, uma boa assessoria trabalhista pode apontar pequenos e grandes deslizes do empregador que, multiplicado pelo número de empregados, pode gerar um passivo trabalhista em proporções muito maiores do que o delineado por um empregador otimista.

Como exemplo, podemos citar o intervalo de descanso das pessoas que trabalham em frigorifícos ou ambientes artificialmente frios, consubstanciada na súmula 438 do TST, a qual prevê um descanso de 20 minutos a cada uma 1h e 40 minutos de trabalho. Poucos empresários se atentam a peculiaridades como essas e, no futuro, pequenos detalhes podem causar grandes rombos econômicos.

Nos casos em que a prevenção não for suficiente, passamos a próxima ferramenta da nova advocacia: a contenção. Ainda nessa opção, o processo tende a ser liquidado antes da audiência, causando menos desgaste às partes envolvidas e, em boa parte dos casos, chegando a um meio termo em termos econômicos.

Por fim, nos casos em que a chance de êxito judicial é baixa, podemos falar da gestão. Através de um corpo jurídico inteligente, o qual deverá manter base de dados e informações atualizadas, procura-se os casos com baixa chance de êxito e busca-se exaustivamente alcançar a conciliação, guardando para o judiciário apenas as demandas com chance de vitória.

Conclusão: A velha advocacia, em que para toda e qualquer situação aguarda-se o pronunciamento judicial, não traz (e nem poderia) a excelência esperada na gestão de empresas. Sendo assim, é preciso de um foco tridimensional na questão, ou seja, é preciso que o advogado trabalhe incansavelmente com a prevenção, contenção e a gestão do negócio de seu cliente, a fim de que o mesmo esteja apto para alcançar os mais modernos e competitivos polos negociais e, para além disso, consiga poupar seus ativos em épocas de crise.

[1] JUNIOR, Roberto Laux. Neurose institucional e o “protagonismo”geram a judicialização da vida. Retirado do site: < http://www.conjur.com.br/2016-fev-29/roberto-laux-neurose-institucional-gera-judicializacao-vida>, em 8 de janeiro, 10:56.

[2] DA SILVA, Watson Pacheco. Retirado do site: < http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/a-gestao-da-advocacia-de-compliance-para-empresas/114279/> , em 08 de janeiro de 2017, 11:18.