Todos os dias a cena se repete: o trabalhador senta na sala do advogado, munido apenas da sua CTPS, e começa a narrar as inúmeras ilegalidades de seu contrato de trabalho. Narra o desrespeito ao intervalo intrajornada, as horas extras não remuneradas e as faltas injustificadas mesmo quando da apresentação do atestado médico. Narra os absurdos ditos por seu empregador, os atrasos no recebimento de salário e pasmem: até mesmo o parcelamento de salário em várias vezes, como se fosse crediário das Casas Bahia. O problema? Ele só tem a CTPS, quando muito o último contracheque. Assinou todas as folhas de pagamento com data retroativa e não guardou cópia de nenhum atestado médico. E agora, José?
É verdade que um dos princípios mais caros do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade, uma vez que, diferente de outras relações jurídicas, há a indiscutível hipossuficiência de uma das partes. Sendo assim, deveriam ser privilegiados os fatos e a realidade sobre os documentos e formas, não é mesmo? Sim, é isso que a Consolidação das Leis dos Trabalho prevê, assim como a grande maioria das doutrinas sobre o tema. A prática, entretanto, nos diz outra coisa. A grande parte dos Magistrados apega-se quase que exclusivamente aos documentos, não confiando em testemunhas e outras provas informais. Nesta dinâmica, não é difícil perceber quem vai acabar sendo prejudicado, não é mesmo?
Tendo visto a cena se repetir inúmeras vezes, segue aqui 5 bons conselhos para os trabalhadores evitarem essas problemáticas. Talvez você nunca precise cobrar os direitos em seu contrato de trabalho, mas, como o seguro morreu de velho, fique atento.
- Guarde toda e qualquer documentação pertinente ao seu contrato de trabalho. Folhas de pagamento, recibos de férias, contrato de trabalho e qualquer outro documento que na hora lhe parecerá desimportante, mas terá um peso fundamental na hora de instruir sua ação. Tenha uma caixa para estes documentos, uma gaveta ou até um envelope, mas, como amiga e advogada, eu recomendo: não jogue fora.
- Não assine documentos com data retroativa. Se o salário foi pago com dez dias de atraso, ele deverá ser assinado com a data em que efetivamente foi recebido e não com a data correta para o empregador (ou seja, o 5o dia útil do mês). Caso o documento já venha com a data retroativa, faça uma anotação ao lado informando a data que efetivamente foi recebido. O RH vai tentar lhe dissuadir do contrário, mas nenhum deles vai depor como testemunha quando você precisar provar que a data era modificada. Não é ser chato ou inconveniente, é cobrar um direito seu.
- Sempre tire cópias dos atestados médicos. Eu sei, já falamos da importância de guardar todo e qualquer documento, mas este tópico merece uma atenção especial. Diversas empresas registram como falta injustificada os dias em que seus funcionários lhe entregam atestados médicos válidos e, quando acionadas em juízo, simplesmente negam a entrega de qualquer documento. Se você não tiver uma cópia do documento, você realmente acha que a empresa vai lhe entregar de presente? Tire cópia de qualquer documento que vá ser entregue à empresa, principalmente os atestados médicos.
- Gravar conversas não é ilegal e pode ser usado como meio de prova. Seu chefe te humilha diariamente com inúmeros apelidos nada carinhosos? Grave no seu celular. Estão te assediando sexualmente? Grave. A prática tem ocorrido bem diferente do que esta descrito em seu contrato de trabalho? Grave. Muitas pessoas acreditam que a gravação é ilegal e acabam a ignorando por completo, mas saiba que sempre que ela é realizada entre você e o outro interlocutor (não em conversas de terceiro) ela é um meio de prova válido e muitas vezes a última alternativa do trabalhador.
- Não assine recibos de pagamento com valores que você não recebeu. Parece óbvio, mas como uma forma de parecer bem aos olhos do chefe, inúmeros trabalhadores tem assinado recibos de pagamento com valores que jamais receberam. Pense no seguinte: se alguém te pede para assinar algo antes do efetivo pagamento, qual a chance do adimplemento realmente acontecer depois? Digo mais, qual a chance de um juiz acreditar futuramente que você assinou algo que não recebeu? Simplesmente não assine.
Todas essas dicas baseiam-se em situações que ocorrem diariamente em escritórios de advocacia por todo o Brasil. Infelizmente existe a crença de que o papel não mente e a empresa é a única a efetivamente realizar e armazenar documentos durante toda a relação contratual, fazendo com que sempre que uma demanda seja realizada, dependamos da documentação que esta vá juntar para instruirmos a demanda. Sendo assim, agora você já não pode mais dizer que não foi avisado. Leia tudo, guarde tudo e grave tudo. Ser inteligente é diferente de ser um funcionário que não respeita a empresa.