O art. 8º da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e os limites da transmissibilidade das penalidades aos herdeiros

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” É o que dispõe o art. 927 do Código Civil. Esta responsabilidade transmite-se por sucessão: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos…