O que é aposentadoria do professor?
É uma espécie de aposentadoria com requisitos reduzidos em razão das características da profissão.
Quem tem direito à aposentadoria do professor?
O segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, que preenche os requisitos do benefício.
Para tanto, o tempo de contribuição do segurado deve ser em função de magistério.
Considera-se função de magistério aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.
Professores de ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes não tem direito a essa espécie de aposentadoria.
Variam conforme a data em que o segurado se filiou ao RGPS (quando passou a exercer atividade remunerada ou realizar o pagamento das contribuições previdenciárias) e a data em que preenche os requisitos da aposentadoria, isto é, quando passa a ter direito ao benefício, já que este é o marco para definir qual legislação deve ser considerada no caso.
Regra de Direito Adquirido anterior a Emenda Constitucional (EC) 103/2019
Para os segurados que adquiriram o direito à aposentadoria do professor até 13/11/2019.
REQUISITOS | Homem | Mulher |
Idade mínima | Não possui | Não possui |
Carência | 180 contribuições | 180 contribuições |
Tempo de contribuição em função de magistério | 30 anos | 25 anos |
Cálculo do benefício: 100% da média dos 80% maiores salários-de-contribuição, com incidência do fator previdenciário.
Regras de Transição da EC 103/2019
Há 3 regras de transição para o segurado que se filiou ao RGPS até 13/11/2019, embora não tenha cumprido com os requisitos da aposentadoria do professor até a Reforma da Previdência, promovida pela EC 103/2019.
- Pontos
Para se aposentar por esta regra é preciso:
- Tempo de contribuição em função de magistério: 25 anos se mulher e 30 anos se homem;
- Pontos (que equivale à soma da idade e do tempo de contribuição): 81 para a mulher e 91 pontos para o homem. Esses valores são acrescidos de um ponto a cada ano transcorrido desde a reforma, vejamos:
Ano |
PONTOS (Idade + Tempo de Contribuição) | |
Mulher |
Homem |
|
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029 | 91 | 100 |
A partir de 2030 | 92 | 100 |
Exemplificando:
Mulher com 25 anos de contribuição e 59 anos de idade em 2022 ou mulher com 30 anos de contribuição e 54 anos de idade em 2022
Tem direito à aposentadoria pelo sistema de pontos, pois em ambos os casos são atingidos 25 anos de contribuição e 84 pontos.
Cálculo do benefício: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem, sendo o percentual incidente sobre a média de todos os salários-de-contribuição existentes desde 07/1994.
Exemplificando:
A alíquota do benefício de um homem com 30 anos de contribuição será de 80%, pois a cada ano além do 20º ano de contribuição somam-se dois pontos percentuais. Como ultrapassou em 10 anos, aos 60% são acrescidos 20 pontos percentuais.
- Idade mínima
Para se aposentar por esta regra é preciso:
- Tempo de contribuição de 25 anos se mulher e 30 anos se homem;
- Idade mínima de 51 anos para a mulher e 56 anos para o homem. Essas idades são acrescidas de seis meses a cada ano transcorrido desde a reforma, vejamos:
Ano | IDADE MÍNIMA | |
Mulher | Homem | |
2019 | 51 anos | 56 anos |
2020 | 51 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2021 | 52 anos | 57 anos |
2022 | 52 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2023 | 53 anos | 58 anos |
2024 | 53 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 54 anos | 59 anos |
2026 | 54 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 55 anos | 60 anos |
2028 | 55 anos e 6 meses | 60 anos |
2029 | 56 anos | 60 anos |
2030 | 56 anos e 6 meses | 60 anos |
A partir de 2031 | 57 anos | 60 anos |
- Pedágio 100%
A regra de transição do Pedágio de 100% tem como requisitos:
REQUISITOS | Mulher | Homem |
Idade Mínima | 52 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 25 anos | 30 anos |
Pedágio | 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição em 13/11/2019 | 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019 |
Exemplificando:
Homem com 28 anos de contribuição e 52 anos de idade em 13/11/2019.
Atingirá o direito à aposentadoria em 2023 quando completará 32 anos de contribuição, tendo em vista que precisa atingir 30 anos de contribuição e o pedágio de 100% do tempo que faltava na data da reforma, além da idade de 55 anos. Considerando que faltavam 2 anos para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019, o pedágio equivale a 2 anos (100% do tempo faltante).
Ano | Idade | Tempo de Contribuição |
2019 | 52 anos | 28 anos |
2020 | 53 anos | 29 anos |
2021 | 54 anos | 30 anos |
2022 | 55 anos | 31 anos |
2023 | 56 anos | 32 anos |
Cálculo do benefício: 100% da média de todos os salários-de-contribuição existentes desde 07/1994, sem fator previdenciário.
Para o segurado que se filiou ao RGPS após 13/11/2019.
REQUISITOS | Homem | Mulher |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Carência | 180 contribuições | 180 contribuições |
Tempo de contribuição na função de magistério | 25 anos | 25 anos |
Cálculo do benefício: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem, sendo o percentual incidente sobre a média de todos os salários-de-contribuição existentes desde 07/1994.
- No caso dos servidores públicos, vinculados a Regimes Próprios de Previdência, é preciso verificar a legislação de cada ente (municípios, estados e União), pois possuem regras próprias.
Para saber mais e garantir o melhor benefício consulte um profissional especializado.